UNIDADE PPP

A Unidade de Parceria Público-Privada é órgão de assessoramento e suporte técnico da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP, nos termos do Decreto 12.534/2017.

Art. 5º Compete à Unidade de PPP, lotada na Secretaria de Planejamento, Controle e Modernização da Gestão:

I - assessorar tecnicamente a Secretaria Executiva do CGP, designando representantes para acompanhamento das reuniões de projetos e de trabalhos relacionados às atividades do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;

II - acompanhar a elaboração e avaliação de propostas preliminares, estudos técnicos e análise de modelagens de PPP;

III - analisar a viabilidade econômico-financeira dos projetos de PPP;

IV - consolidar a modelagem final dos estudos técnicos, em conjunto com o órgão ou entidade pública responsável pela implementação do projeto, encaminhando-a para a Secretaria Executiva do CGP;

V - manifestar-se formalmente sobre os estudos técnicos, modelagem de projetos, aspectos econômico-financeiros e jurídicos da modelagem e pleitos contratuais de cunho econômico-financeiro;

VI - elaborar manuais técnicos de procedimentos relacionados à estruturação de projetos de PPP;

VII - apoiar a Secretaria Executiva na elaboração de planos de capacitação, podendo solicitar a colaboração da Procuradoria Geral do Município, para divulgação de conceitos e metodologias relacionadas aos contratos de PPP;

VIII - articular-se com demais Unidades de PPP, Agências de Fomento, instituições financeiras e organismos multilaterais;

IX - fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do CGP;

X - prestar assistência direta aos membros do CGP;

XI - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGP;

XII - orientar os órgãos municipais que pretendam celebrar contratos de parceria Público privada; e

XIII - exercer outras atividades a ela atribuídas pelo Presidente do CGP.

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