CONSELHO GESTOR

O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP, subordinado à Chefia do Poder Executivo, é o órgão de gestão do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, instituído pela Lei nº 2682, de 29 de dezembro de 2009, tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 12.534/2017.

Tal Conselho é integrado pelos seguintes membros:

I - O Secretário Municipal de Governo;

II - O Secretário Municipal de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle;

III - O Secretário Municipal de Fazenda;

IV - O Secretário Municipal de Obras;

V - O Procurador Geral do Município.

Compete ao CGP, com subsídios de sua Secretaria Executiva:

I - deliberar sobre propostas preliminares de projeto de parceria público-privada, autorizando a realização dos respectivos estudos técnicos;

II - aprovar as minutas de edital e de contrato para elaboração de estudos técnicos;

III - determinar a abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse para elaboração de estudos técnicos, autorizar as propostas com os requerimentos de interessados e aprovar os estudos finais resultantes;

IV - determinar a abertura de consulta e audiência públicas;

V - deliberar sobre matérias relacionadas ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP;

VI - apreciar os relatórios anuais circunstanciados acerca da execução e fiscalização dos contratos de parceria público-privada, emitidos pelos órgãos e entidades da Administração envolvidos no projeto;

VII - aprovar a modelagem final do projeto de parceria público-privada, após a realização de consulta e audiência públicas, emissão de pareceres dos Secretários Municipais e da Procuradoria Geral do Município;

VIII - autorizar a realização do procedimento licitatório pelo órgão ou entidade responsável pela implementação do projeto;

IX - remeter ao Tribunal de Contas do Estado, com periodicidade anual, os relatórios gerenciais consolidados acerca da execução dos contratos de PPP, e, quando for o caso, os relatórios relacionados ao FGP;

X - determinar a publicação no Diário Oficial do Município de Niterói extratos dos relatórios e atas das reuniões do CGP, normas e demais matérias de interesse do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e as respectivas publicações na íntegra em sítio eletrônico próprio, definindo as informações classificadas como sigilosas;

XI - deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência.

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