PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs), criado pela Lei Municipal nº 2.682, de 29/12/2009, destina-se a disciplinar e promover a realização de parcerias entre o Poder Público e setor privado no âmbito da Administração Pública do Município de Niterói, observadas as normas gerais previstas na Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004.

Parceria Público-Privada, segundo seu conceito legal (art. 2º da Lei 11.079/2004), é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa. Nada mais é do que o contrato que estabelece vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando a implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, sendo remunerado por tarifa e contraprestação do Poder Público (concessão patrocinada) ou exclusivamente por este último (concessão administrativa).

As PPPs são mecanismos eficientes para se investir em infraestrutura. Ganha-se eficiência com a operação privada de serviços públicos, com menos restrições fiscais e orçamentárias que as da Administração Pública e com a aceleração na entrega de infraestrutura à população.

Embora as concessionárias assumam investimentos, cabe ao Município acompanhar e fiscalizar a execução de obras e prestação dos serviços públicos para que estes sejam prestados de forma população.

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